LEI Nº 949, De 26 de Dezembro de 1973
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1.974/1.976
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1974 a 1976, estima recursos no valor de CR$ 5.639.904,87 (cinco milhões, seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e quatro cruzeiros e oitenta e sete centavos) e programa dispêndio de igual montante.
Art. 2º Os recursos previstos para o financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1974 a 1976, são distribuídos na forma do Anexo I, que é parte integrante desta lei.
Art. 3º A programação das Despesas de Capital, por área de ação desdobra-se na forma do Anexo II, que integra esta lei.
Art. 4º A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2º e 3º desta lei poderão ser recolocados pelo Poder Executivo, desde que não se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1974 a 1976, recursos provenientes de créditos suplementares a serem abertos nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.973
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 07 de Dezembro de 1.973
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Dr. Rubens Dias de Morais
- Prefeito Municipal -
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.
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Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.